TRT1 - 0101729-97.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:49
Desarquivados os autos
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10/06/2025 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 26/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101729-97.2017.5.01.0203 : FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO : TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VITORIO LAVRATTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f28ceb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 3ea675a), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIO LAVRATTI -
12/05/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) VITORIO LAVRATTI
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09/05/2025 09:55
Registrada a exclusão de dados de VITORIO LAVRATTI no BNDT
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09/05/2025 09:55
Registrada a exclusão de dados de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP no BNDT
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28ceb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 3ea675a), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP -
10/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP
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10/04/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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10/04/2025 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 10:20
Desarquivados os autos
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03/04/2023 10:22
Arquivados os autos provisoriamente
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 30/03/2023
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23/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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22/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/03/2023 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2023 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/02/2023 11:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/02/2023 11:34
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/11/2022 09:36
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/11/2022 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2022 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/11/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2022 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/07/2022 15:11
Registrada a inclusão de dados de VITORIO LAVRATTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 14/07/2022
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07/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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06/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/06/2022 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2022 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/05/2022 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2022 09:57
Encerrada a conclusão
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17/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 16/05/2022
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02/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2022 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2022 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/04/2022 13:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/04/2022 09:57
Expedido(a) ofício a(o) VITORIO LAVRATTI
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 05/04/2022
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06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP em 05/04/2022
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06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 05/04/2022
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29/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 28/03/2022
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28/03/2022 14:29
Expedido(a) edital a(o) VITORIO LAVRATTI
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25/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP
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25/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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25/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2022 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2022 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/03/2022 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2022 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2021 19:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 04/12/2020
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30/11/2020 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2020 12:02
Expedido(a) mandado a(o) VITORIO LAVRATTI
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27/11/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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27/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
-
25/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 22/10/2020
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15/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
-
14/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP em 06/10/2020
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22/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP
-
21/09/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 10/09/2020
-
08/09/2020 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2020 19:25
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
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02/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
-
27/08/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 26/08/2020
-
24/08/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/08/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 15/06/2020
-
09/06/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 13:03
Expedido(a) edital a(o) VITORIO LAVRATTI
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 03/06/2020
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14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 13/05/2020
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23/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 12:41
Expedido(a) edital a(o) VITORIO LAVRATTI
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14/03/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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13/03/2020 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VITORIO LAVRATTI
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09/03/2020 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2020 09:50
Encerrada a conclusão
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04/03/2020 13:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/03/2020 13:10
Encerrada a conclusão
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04/03/2020 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de VITORIO LAVRATTI em 12/02/2020
-
16/01/2020 10:33
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/11/2019 14:24
Encerrada a conclusão
-
07/11/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/10/2019 18:47
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2019 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2019 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2019 10:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2019 10:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/08/2019 16:53
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP em 30/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/10/2018 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 11/10/2018 23:59:59
-
29/08/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
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29/08/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 20:38
Iniciada a execução
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27/08/2018 20:38
Iniciada a liquidação
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15/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS SUL LTDA - EPP em 14/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 09:01
Homologada a liquidação
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27/07/2018 09:59
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/07/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 01:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO em 29/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2018 02:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2018 15:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
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15/05/2018 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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09/05/2018 14:03
Transitado em julgado em 04/05/2018
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20/04/2018 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/04/2018 16:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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20/04/2018 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO
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06/04/2018 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2018 15:54
Audiência una realizada (03/04/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2018 12:22
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
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23/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
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23/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 16:56
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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15/08/2017 16:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/08/2017 19:34
Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO JOSE DA SILVA SIMAO - CPF: *15.***.*13-17
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12/08/2017 10:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/08/2017 11:55
Audiência una designada (03/04/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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