TRT1 - 0100419-16.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 30/07/2025
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03/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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27/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d078 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral, uma vez que a elaboração dos cálculos não é atribuição da Contadoria do juízo.
Observe-se que o não atendimento ao comando judicial,incorrerá no sobrestamento do feito Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação, OBSERVANDO-SE A PROVISORIEDADE DO JULGADO, RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BRITO STEINBAIK TEIXEIRA -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BRITO STEINBAIK TEIXEIRA
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28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/04/2025 20:43
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 14:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100419-16.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
13/04/2025 18:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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