TRT1 - 0101221-03.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 20/08/2025
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04/08/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE em 16/07/2025
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75e606 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
07/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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07/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE
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07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE em 05/06/2025
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04/06/2025 21:37
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107bb0e proferido nos autos.
Considerando a manifestação do perito #id:8fbcdff, o destituo neste ato.
Nomeio em substituição o perito médico VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*16-02 que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE -
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE
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27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE em 14/05/2025
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14/05/2025 20:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6dc83 proferido nos autos.
Considerando a manifestação da perita #id:6a28639, a destituo neste ato.
Nomeio em substituição o perito médico ALEXANDRE POMATTI - CPF *54.***.*77-04 , que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 05 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE -
05/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE
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05/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/04/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE em 25/04/2025
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10/04/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a694eb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio a perita médica CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA - CPF: *90.***.*56-31 , que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE
-
09/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:12
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/03/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE em 09/10/2024
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24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL CARVALHO DE ANDRADE
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20/09/2024 11:54
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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