TRT1 - 0100369-41.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100369-41.2024.5.01.0411 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e5d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MENEZES DE SOUZA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40dd13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar PAPER BOX SAQ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, a pagar a FELIPE MENEZES DE SOUZA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas de R$200,00, pela ré, calculadas sobre o valor ora fixado de R$10.000,00, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 31 de março de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MENEZES DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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