TRT1 - 0100322-48.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae1bd6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO Recurso de: HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2024 - Id. ed43db0; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. e1826ec).
Regular a representação processual (Id. 0a03f45).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; Lei nº 5811/1972; Lei nº 13461/2017; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2024 - Id. ed43db0; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. 6629118).
Regular a representação processual (Id. 7ae6497).
Satisfeito o preparo (Id. f7744d5, fa387ff, 629a67c e c32bdfc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1013, §1º e 2.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o Colegiado, conquanto instado por meio de embargos de declaração foi omisso em alguns aspectos, mormente pela alegação da ré de que há norma coletiva que regulamenta o trabalho em dia de folga e a possibilidade de alteração da escala pré-determinada, bem como sobre a impossibilidade de integração de 2/3 da gratificação de férias sobre a remuneração do empregado.
Verifica-se que tais questões foram ventiladas nos embargos declaratórios opostos, com o fito de sanar os vícios apontados no julgado e parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado no §9º, do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º,3,5 e 6; artigo 444. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 2086/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 07:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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03/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/12/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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08/11/2024 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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15/10/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/10/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/10/2024 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) despacho em 09/10/2024
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08/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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04/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:19
Determinada a requisição de informações
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04/10/2024 18:19
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO em 13/09/2024
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10/09/2024 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO
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23/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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23/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de HILSON ANDRADE DE FIGUEIREDO - CPF: *55.***.*00-35 e provido em parte
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22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 23:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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