TRT1 - 0100474-66.2025.5.01.0222
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO em 10/07/2025
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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01/07/2025 21:40
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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01/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 14:36
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 09:52
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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18/06/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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18/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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18/06/2025 10:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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17/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 04/06/2025
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03/06/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO em 26/05/2025
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26/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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26/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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26/05/2025 12:04
Acolhida a exceção de incompetência
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16/05/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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15/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:42
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91505df proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de rescisão indireta, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA RIBEIRO -
05/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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05/05/2025 07:10
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA RIBEIRO em 02/05/2025
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29/04/2025 09:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/04/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES N.D EIRELI
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15/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA RIBEIRO
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100474-66.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300087600000225733128?instancia=1 -
14/04/2025 13:31
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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