TRT1 - 0100019-05.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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30/05/2025 08:17
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 08:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2d3ddac) para Manifestação
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28/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 03:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/05/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b2446 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEREIRA MAIA -
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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21/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/05/2025 08:18
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 08:18
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 20:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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23/02/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2024 13:28
Recebidos os autos para diligência
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29/01/2024 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2024 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2023 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/12/2023 01:53
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2023
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14/12/2023 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA MAIA em 27/11/2023
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11/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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10/11/2023 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/11/2023 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBSON PEREIRA MAIA
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05/10/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/10/2023 14:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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02/10/2023 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2023 16:02
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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12/09/2023 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA MAIA em 03/05/2023
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03/05/2023 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 08:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2023 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 13:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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23/02/2023 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2023 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2023
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04/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/01/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA MAIA
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18/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/01/2023 12:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/01/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/01/2023 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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