TRT1 - 0100335-60.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100335-60.2020.5.01.0038 RECLAMANTE: NILVA MARIA DE MORAES RECLAMADO: DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Sentença de Id e9030f5.
Prazo de 08 dias: "Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em que a parte autora requer a inclusão dos sócios KARLA CASTRO MIGUEZ, AMANTE MIGUEZ MIGUEZ, MARCOS CASTRO MIGUEZ e JULIANA MIGUEZ PAZOS.
Intimados, na forma do artigo 135 do CPC, MARCOS CASTRO MIGUEZ apresentou a manifestação de ID dca22ee; JULIANA MIGUEZ PAZOS apresentou a defesa de ID 154852b; os demais indicados pela parte autora se mantiveram silentes. É o relatório.
DECIDO.
MÉRITO Em que pese a alegação de nulidade de citação formulada por Marcos Castro Miguez, ainda que se cogite o envio da notificação para endereço diverso, reputo-o espontaneamente citado em razão da manifestação apresentada no ID dca22ee.
Em 11/11/2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Com esta nova legislação, passou a ser aplicável o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, conforme dispõe o artigo 855-A da CLT.
Por meio do convênio Jucerja on-line (ID 59f26fb), observa o Juízo que constam como sócios da ré: -KARLA CASTRO MIGUEZ; -AMANTE MIGUEZ MIGUEZ; e -JULIANA MIGUEZ PAZOS.
Não consta registro em nome de MARCOS CASTRO MIGUEZ.
Não se logrou êxito em executar a pessoa jurídica acionada.
Não há nos autos qualquer irregularidade no que tange à desconsideração da personalidade jurídica requerida, pois tem como base o art. 28 §5º do CDC, que estampa Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicável em razão de adimplemento do crédito de natureza alimentar.
Logo, os requisitos encontram-se presentes.
Ante a inércia dos sócios intimados, sem indicação de bens livres e desembaraçados da empresa executada, devem responder diretamente pelas dívidas da empresa os sócios atuais indicados pela parte autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Intimem-se, sendo as sócias KARLA CASTRO MIGUEZ, AMANTE MIGUEZ MIGUEZ e JULIANA MIGUEZ PAZOS, também, para que paguem o valor devido, sob pena de execução.
Julgo improcedente o pedido em face de MARCOS CASTRO MIGUEZ.
Decorrido o prazo, incluam-se os sócios no polo passivo deste processo.
Após, ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME -
06/09/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME em 05/09/2023
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06/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILVA MARIA DE MORAES em 05/09/2023
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME
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23/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NILVA MARIA DE MORAES
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10/08/2023 10:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de NILVA MARIA DE MORAES - CPF: *65.***.*19-72
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17/07/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 08-08-2023 ()
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10/07/2023 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/03/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2023
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25/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2023
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25/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2023
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25/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2023
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25/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NILVA MARIA DE MORAES
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24/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME
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24/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME
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24/02/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NILVA MARIA DE MORAES
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15/02/2023 15:09
Conhecido o recurso de NILVA MARIA DE MORAES - CPF: *65.***.*19-72 e provido
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15/02/2023 15:09
Conhecido o recurso de DIGNA CABELEIREIROS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-28 e não provido
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17/01/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 10:00 Sala 4 Des. Alkmim 14-02-2023 ()
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14/12/2022 11:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2022
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21/11/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:32
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 05-12-2022 ()
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14/11/2022 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2022 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/09/2022 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação DIGNA CABELEIREIROS LTDAME)
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05/09/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (TROCA CORPO JURÍDICO)
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03/06/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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