TRT1 - 0101154-88.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 08/05/2025
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26/05/2025 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa22aac proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + mandado + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da segunda reclamada.
Intimem-se o reclamante e a primeira ré, sendo esta por mandado, para contrarrazões, prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA -
12/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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12/05/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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12/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/05/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA em 14/04/2025
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08/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 15:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14313e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, na ação movida por ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA contra MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL – FALIDO e UNIÃO FEDERAL (AGU), decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR A PRELIMINAR DE PREVENÇÃO; 2 JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA e condenar a primeira ré de forma principal e, de forma subsidiária o segundo réu, ao pagamento das seguintes verbas: férias 2020/2021 + 1/3;saldo de salários de 1 dia de dezembro de 2022; aviso prévio indenizado de 36 dias; férias 2021/2022 + 1/3; férias proporcionais 2022/2023 + 1/3 (1/12); 13º salário integral 2022;multa do art. 477 da CLT.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CUMPRIR as seguintes obrigações de fazer: A ré deverá comprovar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS+40% - art. 20 da Lei 8036/90 e habilitação no seguro-desemprego – art. 2º, I, da Lei 7998/90.
Prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, deduzidos eventuais valores já depositados e levantados, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
No mais, em caso de descumprimento referente à comunicação de dispensa, libere-se o FGTS por alvará e será devida a indenização substitutiva quanto ao seguro-desemprego – s. 389 do TST. 5 CONDENAR os réus ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, sem deduções fiscais e previdenciárias; Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 301,96, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 15.098,17, pela primeira ré e isento o segundo réu.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA -
31/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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31/03/2025 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,96
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31/03/2025 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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31/03/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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27/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/03/2025 13:52
Audiência una realizada (27/03/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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15/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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11/10/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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10/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 09:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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08/10/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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24/09/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE HENRIQUE SANTOS SILVA
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24/09/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/09/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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24/09/2024 13:20
Audiência una designada (27/03/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 12:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/09/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/09/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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