TRT1 - 0101237-10.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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22/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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22/04/2025 21:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/04/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 14:59
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70ec21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0101237-10.2024.5.01.0026 movida por ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em face de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à causa pela parte autora – art. 789, inciso II, da CLT, dispensada de seu recolhimento por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA -
31/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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31/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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31/03/2025 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/03/2025 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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31/03/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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28/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/03/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA em 06/11/2024
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25/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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25/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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25/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA
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24/10/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/10/2024 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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