TRT1 - 0100052-66.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 03:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:25
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 11:03
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELLE DE LIMA SILVA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f88ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do art. 57 do CPC.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 778,40 calculadas sobre o valor da inicial de R$38.920,00, pela parte reclamante dispensada.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DE LIMA SILVA -
01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE LIMA SILVA
-
01/04/2025 20:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
-
01/04/2025 20:18
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/03/2025 08:32
Audiência una cancelada (12/05/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/03/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 16:33
Audiência una designada (12/05/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 16:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/01/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 14:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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