TRT1 - 0100893-85.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:32
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 102)
-
01/09/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/09/2025 17:49
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR SANT ANA em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100893-85.2022.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FABIO DE AGUIAR SANT ANA RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO: FABIO DE AGUIAR SANT ANA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar parcial provimento para conceder a gratuidade de justiça ao reclamante, declarar a interrupção da prescrição quinquenal a partir de 08/07/2015 e reconhecer o direito do reclamante ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão dos intervalos interjornada, com adicional de 100% e reflexos.
Mantenho a condenação em honorários sucumbenciais em 10%, recíprocos, tendo em vista a reforma da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AGUIAR SANT ANA -
01/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
01/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR SANT ANA
-
01/04/2025 11:18
Conhecido o recurso de FABIO DE AGUIAR SANT ANA - CPF: *81.***.*82-78 e provido em parte
-
13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
-
10/03/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
06/11/2023 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
24/10/2023 11:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:15
Convertido o julgamento em diligência
-
19/10/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
21/07/2023 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101393-43.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:24
Processo nº 0101128-68.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 11:11
Processo nº 0101407-12.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:36
Processo nº 0100769-42.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Pereira Trigueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2021 21:50
Processo nº 0100893-85.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Eduardo Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/10/2022 11:16