TRT1 - 0100799-22.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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30/05/2025 22:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILEI PEREIRA DE ALMEIDA
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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28/04/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d020b1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): MARILEI PEREIRA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2889ef8 ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILEI PEREIRA DE ALMEIDA em 02/07/2024
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28/06/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILEI PEREIRA DE ALMEIDA
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17/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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12/04/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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