TRT1 - 0100563-93.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3eb1c proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ -
29/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
29/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
29/05/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2025 19:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
29/05/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 151479a proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP -
28/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
28/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
28/05/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEIZANE DA SILVA SENA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
16/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
16/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
16/05/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 02/05/2025
-
30/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/04/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a189f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI – EPP, a pagar à reclamante ADEIZANE DA SILVA SENA, os valores inerentes a: - horas extras, nos limites dos horários consignados nos cartões de ponto ou, nos meses sem os cartões ou com cartões em branco, nos limites indicados no pedido exordial, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal, com acréscimo de 50%; - intervalo previsto no art. 384 da CLT; - 40 minutos como hora extra, intrajornada, por dia de trabalho, com 50%; - regularização total dos depósitos fundiários; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Exclua-se a 2ª reclamada da presente lide. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP -
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
10/04/2025 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/04/2025 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEIZANE DA SILVA SENA
-
26/03/2025 05:52
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
15/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
04/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
04/10/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
04/10/2024 15:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 15:48
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 15:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
03/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
03/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
03/10/2024 08:12
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
16/09/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/09/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 09/11/2023
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 06/11/2023
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
27/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
27/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
27/10/2023 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
23/10/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
23/10/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
23/10/2023 19:25
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
03/10/2023 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/10/2023 19:43
Juntada a petição de Réplica
-
15/09/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2023 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP em 31/07/2023
-
20/07/2023 11:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADEIZANE DA SILVA SENA em 17/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ADEIZANE DA SILVA SENA
-
07/07/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
07/07/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FAFATO RESTAURANTE BAR E PIZZARIA EIRELI - EPP
-
07/07/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0130600-04.2003.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Souza Torreao da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 16:51
Processo nº 0130600-04.2003.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ramon Diniz da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2003 00:00
Processo nº 0101327-34.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:10
Processo nº 0101327-34.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:00
Processo nº 0100563-93.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 06:52