TRT1 - 0100457-63.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 29/05/2025
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28/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822e737 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA - ALLIED TECNOLOGIA S.A. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cfbd7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALLIED TECNOLOGIA S.A. 2. THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONÇA Recorrido(a)(s): 1. THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONÇA 2. ALLIED TECNOLOGIA S.A. Recurso de: ALLIED TECNOLOGIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / PRAZO / SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 487, §1º; Lei nº 12506/2011. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
O aresto trazido para um possível confronto de teses revela-se inservível, porquanto não indica a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337).
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 422 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto aos temas "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO; DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS". Recurso de: THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONÇA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
DIREITO DO CONSUMIDOR / CONTRATOS DE CONSUMO / SEGURO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA - ALLIED TECNOLOGIA S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
-
07/04/2025 11:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
-
07/04/2025 11:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
30/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 21:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
-
07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
07/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
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28/10/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLIED TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-47
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA em 12/09/2024
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09/09/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
29/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
-
29/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
-
29/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA
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22/08/2024 08:29
Conhecido em parte o recurso de ALLIED TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-47 e provido em parte
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22/08/2024 08:29
Conhecido o recurso de THIAGO DA SILVEIRA FURTADO DE MENDONCA - CPF: *07.***.*27-05 e provido em parte
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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05/08/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/07/2024 11:51
Retirado de pauta o processo
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10/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2024
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09/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/06/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/06/2024 09:45
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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31/05/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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