TRT1 - 0011697-02.2015.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473e21e proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 01 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN AGRAVANTE: CLÁUDIO DE SOUZA AGRAVADO: REDE DE PROMOÇÃO À SAÚDE - RPS - EM LIQUIDAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata a hipótese destes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO do autor exequente CLÁUDIO DE SOUZA (Id b66a9ea), interposto em face do r. despacho interlocutório contido no Id e48a7a2, em que o ilustre prolator determinou que o agravante indicasse novos e efetivos meios de prosseguimento da execução, sob a pena de sobrestamento do feito e início do prazo da prescrição intercorrente.
Sustenta o agravante, que Relatados, decido.
Inicialmente, cumpre examinarmos o r. despacho agravado (Id e48a7a2), o qual apresenta os seguintes fundamentos, in verbis: “DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, ou para que se verifique a satisfação por meio da reserva de crédito solicitada junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Americana/SP.” (destaques no original) Pois bem.
Examinado o ato processual agravado, verificamos tratar-se de despacho meramente interlocutório, que indeferiu a pretensão deduzida pela autora exequente, conforme antes salientado.
Firme nesse passo, temos certo que o C.
TST editou a Súmula n° 214, a qual dispõe nos seguintes termos, in verbis: “214.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” Portanto, tendo o exequente interposto Agravo de Petição em face de r. despacho meramente interlocutório, tem-se por configurada a hipótese prevista na Súmula n° 214 do C.
TST, que obsta o conhecimento do apelo.
Isto posto, não conheço do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo autor exequente CLÁUDIO DE SOUZA, por incabível, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se.
CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUZA -
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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26/05/2025 17:02
Proferida decisão
-
26/05/2025 17:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CLAUDIO DE SOUZA /
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23/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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23/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0011697-02.2015.5.01.0014 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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30/06/2020 16:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2020 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2020 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 29/10/2019
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 29/10/2019
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28/10/2019 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazão RR)
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28/10/2019 14:46
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta AIRR)
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17/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
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17/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
17/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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24/05/2019 11:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/02/2019 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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07/02/2019 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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30/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2018 23:59:59
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26/11/2018 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de UBIRAJARA MATIAS TEIXEIRA em 16/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 16/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 16/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/11/2018
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01/11/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 12:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/10/2018 14:20
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUZA - CPF: *25.***.*09-55 e não provido
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22/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2018
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21/09/2018 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 12:08
Incluído o processo em pauta (23/10/2018, 10:02:00, ICAF)
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09/08/2018 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2018 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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16/07/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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