TRT1 - 0100109-82.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 10:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045c542 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BORGES MOTTA
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/05/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9cf6f proferida nos autos.
Recurso Adesivo 0100109-82.2021.5.01.0244 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
GERALDO BORGES MOTTA Recorrido(a)(s): 1.
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. 2.
TELEFONICA BRASIL S.A.
RECURSO DE: GERALDO BORGES MOTTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1f325c1; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id dfa46b2).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS (13856) / DESPESA COM DESLOCAMENTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: CLT, art. 74, §2º; CLT, art. 818, I e II; CPC, art. 373, I e II; CLT, art. 457; Súmula 338, I, TST, CPC, art. 373, I e II; CPC, art. 341; CLT, art. 818, I e II; CLT, art. 457, §2º; CC, art. 884; CPC, art. 6, CLT, art. 487, §1º; OJ 367, SBDI-1, TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO BORGES MOTTA -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BORGES MOTTA
-
12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de GERALDO BORGES MOTTA
-
07/05/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/05/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO BORGES MOTTA em 05/05/2025
-
02/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c573cf proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. TELEFONICA BRASIL S.A. 2. ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. GERALDO BORGES MOTTA 2. ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. 3. TELEFONICA BRASIL S.A. Recurso de: TELEFONICA BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras Férias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 137; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 265. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. Férias / Indenização/Dobra/Terço Constitucional Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 137; artigo 143; artigo 818; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 126; artigo 373; artigo 1022.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71.
Dou seguimento ao tema acima descrito, por corolário lógico ao recebimento do presente recurso por negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto aos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional e Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /mco/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO BORGES MOTTA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BORGES MOTTA
-
11/04/2025 07:41
Admitido em parte o Recurso de Revista de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
31/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO BORGES MOTTA em 28/11/2024
-
22/11/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
08/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BORGES MOTTA
-
07/11/2024 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-19
-
25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
15/10/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO BORGES MOTTA em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
19/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO BORGES MOTTA
-
18/09/2024 12:19
Conhecido o recurso de GERALDO BORGES MOTTA - CPF: *28.***.*67-95 e provido em parte
-
12/09/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 01:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
23/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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