TRT1 - 0101128-71.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Registrada a inclusão de dados de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 11:21
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES em 03/09/2025
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29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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28/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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28/08/2025 12:49
Homologada a liquidação
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28/08/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/08/2025 02:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 13:36
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIKE FITNESS COMERCIO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INVESTE BIKE COMERCIO LTDA em 15/07/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES em 27/06/2025
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17/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BIKE FITNESS COMERCIO LTDA
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17/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INVESTE BIKE COMERCIO LTDA
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12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922b09b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES para, sanando a contradição, esclarecer que a jornada de trabalho definida na sentença (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, e aos sábados das 08:00 às 17:00, sempre com 1 hora de intervalo) se aplica para fins de cálculo das horas extras durante toda a contratualidade, mantendo-se, no mais, a sentença (ID 417adf9) em seus demais termos.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VISUAL MARKET COMERCIO LTDA -
11/06/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
-
11/06/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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11/06/2025 22:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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09/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BIKE FITNESS COMERCIO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INVESTE BIKE COMERCIO LTDA em 08/05/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BIKE FITNESS COMERCIO LTDA
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02/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INVESTE BIKE COMERCIO LTDA
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417adf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES em face de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA, INVESTE BIKE COMERCIO LTDA, BIKE FITNESS COMERCIO LTDA, para reconhecer o vínculo empregatício anterior e condenar a 1ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - diferença de aviso prévio de 3 dias, férias em dobro 2021/2022 com 1/3, diferenças nas férias proporcionais 2022/2023 – 5/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2021 – 11/12, 13º salário proporcional 2021 – 06/12. - diferenças de depósitos fundiários do período de vínculo anterior reconhecido neste capítulo, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescida da multa de 40%. - horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - indenização por danos morais em razão do assédio moral no importe de R$8.000,00.
Deverá a 1ª ré retificar a CTPS do autor, para que o início da contratualidade passe a constar o dia 03/02/2020, e baixa em 18/04/2023, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base; (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$940,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 47.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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28/03/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,00
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28/03/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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28/03/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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10/02/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:13
Audiência una realizada (23/01/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BIKE FITNESS COMERCIO LTDA
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25/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INVESTE BIKE COMERCIO LTDA
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 01:54
Expedido(a) notificação a(o) BIKE FITNESS COMERCIO LTDA
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20/09/2024 01:54
Expedido(a) notificação a(o) INVESTE BIKE COMERCIO LTDA
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20/09/2024 01:54
Expedido(a) notificação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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20/09/2024 01:54
Expedido(a) intimação a(o) KLAYSON RONILSON FUSCO ALVES
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19/09/2024 10:39
Audiência una designada (23/01/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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