TRT1 - 0061000-24.2008.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA MACHADO em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 431f3a1) para Contraminuta
-
22/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897ef60 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA MACHADO -
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA MACHADO
-
13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/04/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2025 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1ac04 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 2. SÉRGIO DA SILVA MACHADO 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria/Pensão Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6435/1977, artigo 42, §3º; Lei nº 8212/1991, artigo 28, §9º, alínea 'j'. - violação do Decreto-Lei 1971/1982, artigo 2º; artigo 13, §4º; artigo 28, §9º. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria/Pensão Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação do Decreto-Lei 1.971/82, artigo 9º. - violação da Lei Complementar n° 108/ 01, artigo 3º. - violação do Regulamento Petros, artigo 13, artigo 17. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/2624/2624 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/04/2025 08:26
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/04/2025 08:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 16:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA MACHADO em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/01/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/01/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA MACHADO
-
09/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA MACHADO - CPF: *86.***.*47-00 e provido em parte
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
11/11/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
30/08/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 18:56
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
19/05/2024 11:54
Distribuído por dependência
-
14/06/2023 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA MACHADO em 13/06/2023
-
31/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA MACHADO
-
29/05/2023 10:07
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA MACHADO - CPF: *86.***.*47-00 e provido
-
12/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:29
Incluído em pauta o processo para 22/05/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
05/05/2023 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2023 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
14/04/2023 16:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
10/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA MACHADO
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10/04/2023 16:00
Proferida decisão
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10/04/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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