TRT1 - 0101088-77.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 11:05
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d890c5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, em face de GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 867,06, calculadas sobre R$ 43.352,98, valor atribuído à causa, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA -
11/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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11/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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11/04/2025 07:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 867,06
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11/04/2025 07:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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20/03/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:13
Audiência una realizada (25/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 21:08
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 16/09/2024
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16/09/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
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05/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/09/2024 08:48
Audiência una designada (25/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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