TRT1 - 0100467-02.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEDILMA AMORIM MOREIRA em 29/05/2025
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29/05/2025 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f87024 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NEDILMA AMORIM MOREIRA
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a042c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): NEDILMA AMORIM MOREIRA Recorrido(a)(s): DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2024 - Id. 28f53b2 ; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 7093509 ).
Regular a representação processual (Id. 0eea90f ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 818; artigo 843, §1º; artigo 896. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Cumpre registrar que o Colegiado não analisou o tema horas extras sob o prisma da compensação de jornada.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tais aspectos, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST , neste particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEDILMA AMORIM MOREIRA -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NEDILMA AMORIM MOREIRA
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de NEDILMA AMORIM MOREIRA
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30/01/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025
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21/01/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NEDILMA AMORIM MOREIRA
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21/11/2024 11:58
Conhecido o recurso de NEDILMA AMORIM MOREIRA - CPF: *16.***.*53-91 e não provido
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12/11/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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15/09/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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31/07/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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