TRT1 - 0100299-38.2017.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 05/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ em 29/05/2025
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23/05/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96535a1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA TERESA ANDRADE VAZ -
15/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA
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15/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af50120 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SILVIA TERESA ANDRADE VAZ Recorrido(a)(s): 1. FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM 2. CASA DE SAÚDE CANANEIA LTDA - EPP 3. GERALDO LUIZ TAMIOZZO 4. MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818; artigo 889; Código Civil, artigo 49-A; artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA TERESA ANDRADE VAZ -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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15/02/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 02/10/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM em 19/09/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 19/09/2024
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19/09/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA
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05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM
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05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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04/09/2024 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ - CPF: *04.***.*05-77
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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06/08/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 05/08/2024
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26/07/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 22/07/2024
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17/07/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA JARDIM
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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09/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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08/07/2024 10:48
Conhecido o recurso de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ - CPF: *04.***.*05-77 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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23/05/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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