TRT1 - 0101206-16.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME no BNDT
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19/05/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO no BNDT
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19/05/2025 11:02
Registrada a exclusão de dados de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO no BNDT
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 16/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 09/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea201bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a presente execução.
Ciência às partes.
Inertes, após o prazo legal, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO - PAULO EDUARDO SILVA CASTRO -
03/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
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03/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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03/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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03/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 22:32
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 22:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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02/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14bdc9d proferida nos autos.
V.
As partes apresentaram a proposta de conciliação de ID 7433acd, complementada pela manifestação de ID 37a3b6b, a qual ora se homologa, nos seguintes termos: 01) Os reclamados pagarão ao reclamante a quantia líquida de R$7.000,00, em parcela única, em até 30 dias após cientes quanto à presente decisão, mediante depósito em conta poupança 013 00646951-4 - CEF - agência 0174, titular SAMUEL DA SILVA FRANCISCO, CPF *43.***.*46-05.
A obrigação será considerada quitada com o depósito na data aprazada, independentemente da data em que o valor ficar disponível ao credor. 02) As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é composto pelas verbas indicadas no item '4' da minuta apresentada e observando-se os valores apurados no ID 7ff18011. 03) No silêncio do reclamante, até 10 dias após o vencimento, presumir-se-á realizado o pagamento corretamente. 04) Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará aos reclamados quitação quanto ao objeto da execução. 05) Multa de 30% no caso de atraso no pagamento ou devolução de depósito, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver. 06) Custas de R$140,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas as partes. 07) Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF 47 de 07-07-2023. 08) O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete aos reclamados comprovarem tais recolhimentos, no prazo de dez (10) dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Ficam cientes os reclamados de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. 09) A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CP c/c Art.769 da CLT), para tanto já considerada citada a reclamada. 10) Cumpridas todas as cláusulas, registre-se e retornem conclusos para formalização do encerramento da execução. Intimem-se as partes para ciência.
Já habilitada a nova patrona dos reclamados. \cmcc NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO - PAULO EDUARDO SILVA CASTRO -
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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29/04/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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29/04/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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15/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101206-16.2018.5.01.0247 : SAMUEL DA SILVA FRANCISCO : FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SAMUEL DA SILVA FRANCISCO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará, devendo ainda indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA FRANCISCO -
25/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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19/02/2025 09:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.072,84)
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 03/02/2025
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28/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
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18/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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18/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/08/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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08/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de Banco Crefisa em 24/07/2024
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 03/07/2024
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26/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101206-16.2018.5.01.0247 RECLAMANTE: SAMUEL DA SILVA FRANCISCO RECLAMADO: FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SAMUEL DA SILVA FRANCISCOFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:01
Expedido(a) ofício a(o) BANCO CREFISA
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25/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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07/06/2024 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 267,08)
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05/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 01/12/2023
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24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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20/10/2023 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.056,43)
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 06/10/2023
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29/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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28/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2023 14:23
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2023 14:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 08:48
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2023 14:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 08:48
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (18/09/2023 14:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME
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09/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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09/08/2023 14:11
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (18/09/2023 14:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2023 13:10
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/07/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 07/07/2023
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08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 07/07/2023
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06/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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09/05/2023 14:59
Expedido(a) ofício a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
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22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 21/03/2023
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22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 21/03/2023
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14/03/2023 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.009,66)
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14/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
13/03/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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01/03/2023 22:12
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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01/03/2023 22:12
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 30/01/2023
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 30/01/2023
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13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
10/12/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
10/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 11/11/2022
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06/11/2022 11:56
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
03/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
03/11/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
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03/11/2022 15:28
Proferida decisão
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01/11/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/11/2022 12:46
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 13/10/2022
-
06/10/2022 22:42
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE LIBERAÇÃO APOSENTADORIA)
-
06/10/2022 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 05/10/2022
-
29/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 18:02
Expedido(a) edital a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
27/09/2022 18:02
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
27/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
27/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 01:05
Registrada a inclusão de dados de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2022 01:05
Registrada a inclusão de dados de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 21/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:04
Expedido(a) edital a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
09/06/2022 00:04
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
08/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2022 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/02/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2022 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 18:08
Expedido(a) mandado a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
08/12/2021 18:08
Expedido(a) mandado a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 03/09/2021
-
22/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 21/07/2021
-
08/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
07/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
07/07/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
07/07/2021 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME
-
02/07/2021 01:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/07/2021 01:13
Encerrada a conclusão
-
23/06/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SILVA CASTRO em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO em 18/05/2021
-
22/03/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SILVA CASTRO
-
22/03/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA SCANONI COSTAL CASTRO
-
21/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/03/2021 10:00
Registrada a inclusão de dados de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2020 10:26
Iniciada a execução
-
22/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME em 21/10/2020
-
14/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 10:47
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME
-
11/10/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME em 09/10/2020
-
09/10/2020 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Valor Exequendo)
-
02/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 10:09
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 24/09/2020
-
20/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/09/2020 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
16/09/2020 15:49
Homologada a liquidação
-
14/09/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/08/2020 01:10
Decorrido o prazo de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME em 31/07/2020
-
01/08/2020 00:52
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 31/07/2020
-
21/07/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 14:53
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME
-
15/07/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
15/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2020 08:37
Iniciada a liquidação
-
20/03/2020 08:37
Transitado em julgado em 17/12/2019
-
05/03/2020 19:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
18/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA ELE & ELA CASTRO LTDA. - ME em 17/12/2019
-
08/12/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/12/2019 16:42
Encerrada a conclusão
-
02/12/2019 16:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/12/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/11/2019 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2019 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2019 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2019 08:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2019 08:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/09/2019 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2019 08:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2019 08:59
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/09/2019 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/09/2019 01:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO em 02/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Sentença em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2019 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 210.00
-
13/06/2019 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
13/06/2019 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SAMUEL DA SILVA FRANCISCO
-
01/04/2019 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2019 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2019 14:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2018 12:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/12/2018 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2019 14:40:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2018 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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