TRT1 - 0100361-87.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 06:12
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,70
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13/06/2025 08:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLA BRUM SAMPAIO
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13/06/2025 08:07
Extinto o processo por homologação de desistência
-
13/06/2025 08:07
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 11:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 22:04
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA BRUM SAMPAIO em 27/05/2025
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23/05/2025 06:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) CAFE E BAR PETISCO DA LAPA LTDA
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA BRUM SAMPAIO
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16/05/2025 12:05
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 11:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd874ba proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Juntar cópia do contrato anotado na CTPS; b) Juntar extrato completo do FGTS, indicando as competências em que não houve recolhimento. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA BRUM SAMPAIO -
01/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA BRUM SAMPAIO
-
01/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/03/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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