TRT1 - 0102263-80.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/06/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2025 20:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY JORGE DE SOUZA em 04/06/2025
-
21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
20/05/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/04/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc7b7f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. SIDNEY JORGE DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. SIDNEY JORGE DE SOUZA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. d75b3ca ).
Satisfeito o preparo (Id. e6c0c98, f61fd82, 2c66ebd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 265, inciso IV, alínea 'a'; artigo 373; artigo 503, §1º; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 2º, §2º; artigo 3º, inciso III; artigo 3º, §único; artigo 5º; artigo 6º, inciso I e II; artigo 7º, alínea 'a'; artigo 10º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
O aresto transcrito para o confronto de teses revelarem inservíveis, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Acerca do dissenso pretoriano apontado, verifica-se que os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SIDNEY JORGE DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 35f5369 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Duração do Trabalho / Horas in itinere Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §2º; artigo 71, §4º; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2086/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 21:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
12/11/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
12/11/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEY JORGE DE SOUZA - CPF: *97.***.*63-00
-
17/10/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
30/09/2024 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
02/09/2024 18:28
Determinada a requisição de informações
-
02/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY JORGE DE SOUZA em 17/07/2024
-
11/07/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY JORGE DE SOUZA
-
18/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
18/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de SIDNEY JORGE DE SOUZA - CPF: *97.***.*63-00 e provido em parte
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
30/04/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
30/04/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/07/2021 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY JORGE DE SOUZA em 13/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 03/06/2019
-
01/06/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 03/06/2019
-
01/06/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 13:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/05/2019 12:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
31/05/2019 12:33
Encerrada a conclusão
-
31/05/2019 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
03/04/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010897-56.2013.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Jorge Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2013 20:26
Processo nº 0100373-79.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:24
Processo nº 0100079-59.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 09:57
Processo nº 0100930-52.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Antonio Serrano Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2021 16:25
Processo nº 0100269-06.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Weydt de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2024 22:30