TRT1 - 0100591-05.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA ANDRADE DA CRUZ em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA ANDRADE DA CRUZ em 29/05/2025
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29/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6174d91 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA ANDRADE DA CRUZ - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANDRADE DA CRUZ
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANDRADE DA CRUZ
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/04/2025 10:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e787ea proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JANAINA ANDRADE DA CRUZ 2. GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. 2. ROYAS SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA e outra 3. JANAINA ANDRADE DA CRUZ Recurso de: JANAINA ANDRADE DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . - violação da LC 105/2001 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV, contrariamente ao alegado. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA ANDRADE DA CRUZ - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANDRADE DA CRUZ
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de JANAINA ANDRADE DA CRUZ
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03/04/2025 14:44
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 55459c6) para Manifestação
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31/01/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 28/11/2024
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27/11/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANDRADE DA CRUZ
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08/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
-
08/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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06/11/2024 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA ANDRADE DA CRUZ - CPF: *85.***.*20-71
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27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/09/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 23/09/2024
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23/09/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROYAS SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANDRADE DA CRUZ
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05/09/2024 12:07
Conhecido o recurso de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-54 e provido em parte
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05/09/2024 12:07
Conhecido em parte o recurso de JANAINA ANDRADE DA CRUZ - CPF: *85.***.*20-71 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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30/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/05/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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