TRT1 - 0100542-81.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNE DE FREITAS MORAES em 02/09/2025
-
20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA
-
19/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNE DE FREITAS MORAES
-
13/08/2025 10:02
Conhecido o recurso de WAGNE DE FREITAS MORAES - CPF: *27.***.*83-03 e não provido
-
17/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/07/2025 09:58
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
10/07/2025 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100542-81.2024.5.01.0244 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9465fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0100542-81.2024.5.01.0244, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNE DE FREITAS MORAES em face de DROGARIA STARBEM DE NITEROI LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 514,90, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 25.744,99, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNE DE FREITAS MORAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100047-42.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:31
Processo nº 0100811-74.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ciro Carlos Moreira do Carmo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 17:02
Processo nº 0100448-07.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Freire Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2021 11:12
Processo nº 0100284-76.2020.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 10:33
Processo nº 0100284-76.2020.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 16:12