TRT1 - 0100047-42.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0e167 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento de Id 3de3e60 e contrarrazões ao Recurso Ordinário de Id 27dcb58, em oito dias.
Vindo a contraminuta e as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARVALHO DA SILVA -
19/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO DA SILVA
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19/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/05/2025 14:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc44a8b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 05/05/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 27dcb58, sem o preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 4712979.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID e3104c3 em 15/04/2025, com decurso de prazo em 05/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) não preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Deixo de receber o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) pela falta de pressuposto processual, qual seja: o regular preparo recursal, conforme Arts. 789 e 899, ambos da CLT.
Ainda, a executada não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua equiparação à Fazenda Pública, pelo TST ou pelo STF.
Notifique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 07:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 05/05/2025
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05/05/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3104c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO DA SILVA
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11/04/2025 08:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO CARVALHO DA SILVA
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04/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/04/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae574e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 14/01/2025, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao PAGAMENTO de intervalo intrajornada, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.
Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
O valor da condenação é de R$ 6.745,67 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 6.012,18 líquidos devido à parte autora , R$ 601,22 de honorários líquidos devidos ao patrono da parte autora e R$ 132,27 de Custas devidas pela RÉ. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO DA SILVA
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31/03/2025 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,27
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31/03/2025 19:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO CARVALHO DA SILVA
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31/03/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CARVALHO DA SILVA
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20/02/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 09:31
Audiência una realizada (12/02/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 03/02/2025
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27/01/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARVALHO DA SILVA
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15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:12
Audiência una designada (12/02/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/01/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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