TRT1 - 0100198-86.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a79791 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE SOUZA -
16/05/2025 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a006017 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Recorrido(a)(s): SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 423; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE SOUZA -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE SOUZA
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ROBERTO DE SOUZA
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31/01/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 09/12/2024
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09/12/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE SOUZA
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25/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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25/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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25/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE SOUZA
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22/11/2024 12:54
Conhecido o recurso de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-62 e não provido
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22/11/2024 12:54
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *89.***.*70-30 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/10/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 22:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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