TRT1 - 0100083-57.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.222,65)
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16/05/2025 08:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 08:27
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PHELIPE ALVES DE PONTES em 15/05/2025
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHELIPE ALVES DE PONTES em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a5055 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por PHELIPE ALVES DE PONTES em desfavor de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A, na qual as partes se compuseram.
Regular a representação processual das partes. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação Tendo em vista os poderes nas procurações, e assim responsabilizando-se os patronos pelos seus termos, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$ 2222,65, sendo R$ 2020,59 para o autor e R$ 202,06 para o advogado a título de honorários, a ser quitado em 2 parcelas , nos termos da petição de id: 10f0916, que homologo em seus integrais termos, ficando estipulada cláusula penal de 50% e dando o Reclamante quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
Ressalto que a petição está eletronicamente assinada pelo patrono do Reclamante e foi protocolizada pelo patrono do Réu.
Os depósitos devem ser efetuados na conta informada na petição de acordo.
A natureza das verbas, para fins de contribuição previdenciária, foi discriminada no termo de acordo, não havendo INSS a ser recolhido.
Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE ALVES DE PONTES
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30/04/2025 16:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/04/2025 11:37
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ad8d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes PHELIPE ALVES DE PONTES e GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S/A, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: 40 minutos em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHELIPE ALVES DE PONTES -
11/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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11/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE ALVES DE PONTES
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11/04/2025 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,45
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11/04/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHELIPE ALVES DE PONTES
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11/04/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a PHELIPE ALVES DE PONTES
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08/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/04/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de PHELIPE ALVES DE PONTES em 25/02/2025
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PHELIPE ALVES DE PONTES em 11/02/2025
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 10/02/2025
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03/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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03/02/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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03/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE ALVES DE PONTES
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE ALVES DE PONTES
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02/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/01/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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