TRT1 - 0100917-83.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737e8ff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MACIEL FARIA -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACIEL FARIA
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7da2ba proferida nos autos. 0100917-83.2022.5.01.0040 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
LEANDRO MACIEL FARIA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/12/2024 - Id 9f784ad; recurso apresentado em 20/01/2025 - Id 64d0df6).
Representação processual regular.
Deserção.
Ao interpor o Recurso de Revista de Id. 64d0df6, a ora Recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. a55fe4c, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55fe4c proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. LEANDRO MACIEL FARIA Vistos etc.
A sentença de piso acolheu parcialmente os pedidos do Autor, condenando a Reclamada ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (Id. 0d185a1).
Quando da interposição do Recurso Ordinário, a Recorrente apresentou guia das custas judiciais e de seu recolhimento, bem como do depósito recursal e de seu pagamento, no valor de R$ 12.296,38, conforme documento de Id. 5ce2107.
Registra-se que o acórdão de Id. 5c31315 não alterou o valor da condenação.
Neste recurso, sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal (complementação do depósito recursal) e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /iso/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 07:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MACIEL FARIA em 27/01/2025
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20/01/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MACIEL FARIA
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04/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 12:17
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 15:18
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 26-11-2024 ()
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07/05/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/04/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 14:49
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise 30-11-2023 ()
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30/10/2023 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2023 21:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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