TRT1 - 0100461-56.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455c621 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - ADPF's 387 e 437 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:30
Encerrada a conclusão
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31/12/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO em 26/11/2024
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18/11/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO
-
06/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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09/10/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 20:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO em 01/10/2024
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25/09/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO
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17/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 10:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/07/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/05/2024 13:03
Distribuído por dependência
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07/11/2023 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2023
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2023 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO em 14/07/2023
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14/07/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2023
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04/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO
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30/06/2023 12:14
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIZ MIRANDA DO PRADO - CPF: *56.***.*57-67 e provido
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14/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
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20/04/2023 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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