TRT1 - 0100439-24.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/06/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b7949 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b4946 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): 1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 3. LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA 4. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §único; artigo 141, inciso II; artigo 142. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 2º, §3º; artigo 818, inciso I; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º, §1º,2; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §único; artigo 141, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/5356/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 00:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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26/11/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA
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06/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 11:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 11/09/2024
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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15/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA
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06/08/2024 14:54
Conhecido o recurso de LUIZ PHELIPE DE OLIVEIRA PAULA - CPF: *39.***.*86-01 e provido em parte
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06/08/2024 14:54
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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02/08/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/05/2024 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 06:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/02/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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