TRT1 - 0101091-75.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA em 25/09/2025
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10/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731767 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT e o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA -
09/09/2025 10:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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09/09/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/09/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/08/2025 17:44
Registrada a inclusão de dados de SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 17:44
Registrada a inclusão de dados de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2025 05:37
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 05/06/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-75.2023.5.01.0002 : JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA : SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar o valor devido (R$ 80.151,78), conforme decisão de id 75c1f11, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c1f11 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. d67d025), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até mar/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA -
24/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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24/04/2025 07:57
Homologada a liquidação
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22/04/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 15/04/2025
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101091-75.2023.5.01.0002 : JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA : SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
27/03/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/03/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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18/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57c7fb proferido nos autos.
DESPACHO Registrado o trânsito em julgado, determino: Considerando que as Rés estão sendo intimadas por edital, deverá a secretaria, proceder à retificação da CTPS digital da autora com data de admissão em 03/02/2019, fazendo constar como remuneração, além do salário fixo, as médias das gorjetas recebidas, qual, seja, R$750,00 mensais, e data da dispensa em 03/01/2022, face a projeção do aviso prévio.
Na impossibilidade, intime-se o autor para comparecer na secretaria, munido de sua CTPS física, para as devidas retificações.
Ato contínuo, o autor deverá apresentar os cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de cálculo” ou “Planilha de Atualização de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Os cálculos devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA -
14/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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14/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/02/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 11:14
Transitado em julgado em 11/11/2024
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11/02/2025 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 11/11/2024
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA em 30/10/2024
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25/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101091-75.2023.5.01.0002 RECLAMANTE: JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA RECLAMADO: SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:a699a3a que julgou a ação procedente em parte.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
24/10/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/10/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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24/10/2024 09:14
Expedido(a) mandado a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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24/10/2024 09:14
Expedido(a) mandado a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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20/10/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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20/10/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/10/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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24/09/2024 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA em 02/07/2024
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26/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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26/06/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd8715 proferido nos autos.
DESPACHO PJeExpeça-se mandado de intimação às rés, nos endereços cadastrados junto ao INFOJUD de is #4955da3 e #2d5aaf5, para ciência da sentença de id #a699a3a. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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24/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA N/P MARCELLA GOMES DA SILVA BENTO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAO BAO BAR E RESTAURANTE LTDA N/P PAULO VICTOR LIMA MAZALLA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/04/2024
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA em 26/04/2024
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13/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA N/P MARCELLA GOMES DA SILVA BENTO
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12/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE LTDA N/P PAULO VICTOR LIMA MAZALLA
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12/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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12/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/04/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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11/04/2024 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/04/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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11/04/2024 17:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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14/03/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA N/P MARCELLA GOMES DA SILVA BENTO
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04/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE LTDA N/P PAULO VICTOR LIMA MAZALLA
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04/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WHISQUERIA 4M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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04/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SAO BAO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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04/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA
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04/12/2023 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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