TRT1 - 0100053-84.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 09:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e781c52 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada (id. 533abe7) ante a inexistência de comprovação atual do enquadramento legal, conforme previsto no § 9º do art. 899 da CLT.
Ressalto, por oportuno, o recolhimento do montante exigido na hipótese de redução (id. 2070bfa).
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento interposto pelo pela RECLAMADA.
Ao(s) recorrido(s) para apresentação de contraminuta ao Agravo de Instrumento ora admitido, bem como de contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES -
18/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
18/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
18/06/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/06/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/06/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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02/06/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES em 26/05/2025
-
21/05/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94c3da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, por não estarem presentes os requisitos autorizadores, nego-lhes provimento.
Verifico, ainda, a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, uma vez que as matérias debatidas estão expressamente consignadas em sentença. razão pela qual aplico multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES -
10/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
10/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
10/05/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
09/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI em 25/04/2025
-
17/04/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES em 14/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76690d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos pela ré no id. f3e69ca.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, conclusos à MM Juíza vinculada para julgamento. /oms SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
09/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/04/2025 08:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f277d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por Gustavo de Oliveira Brittes em face de Braço Forte Serviços e Soluções Empresariais Eireli, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento de: diferença salarial mensal, bem como diferenças de reflexos em aviso prévio (39 dias), férias vencidas e proporcionais (9/12) acrescidas do terço constitucional, 13 salários vencidos e proporcionais (9/12), multa fundiária de 40% do FGTS;adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base por todo o período laborado, bem como reflexos em aviso prévio indenizado, férias vencidas e férias proporcionais (9/12) ambas acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salários vencidos e proporcional (9/12), multa fundiária de 40% do FGTS; Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: - na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); - a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e - a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$200,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$10.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES -
31/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
31/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
31/03/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/03/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
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19/02/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/02/2025 09:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 16:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/10/2024 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/10/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/06/2024 11:28
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 13:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2024 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
23/05/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
23/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
23/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
23/05/2024 09:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/05/2024 09:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2024 08:47
Recebido(a) o(a) Certidão do(a) Vara do Trabalho para diligência
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22/05/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 15:54
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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11/03/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
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08/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
-
08/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/03/2024 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/02/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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