TRT1 - 0100557-82.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa035d8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CAROLINA FERREIRA PENA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; Código de Processo Civil, artigo 396; artigo 400.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA FERREIRA PENA -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA FERREIRA PENA
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINA FERREIRA PENA
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03/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/11/2024
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30/10/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA FERREIRA PENA
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07/10/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINA FERREIRA PENA - CPF: *09.***.*02-09
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29/09/2024 06:10
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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28/09/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 20/09/2024
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27/08/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA FERREIRA PENA
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19/08/2024 11:32
Conhecido o recurso de CAROLINA FERREIRA PENA - CPF: *09.***.*02-09 e não provido
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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31/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 13 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/07/2024 12:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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01/07/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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16/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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08/05/2024 23:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/04/2024 09:44
Determinada a requisição de informações
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18/04/2024 09:44
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/04/2024 23:00
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/04/2024 22:56
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/03/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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