TRT1 - 0101308-48.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:16
Quitada a RPV (ID: 262c357) no valor de #Oculto#
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08/09/2025 13:15
Quitada a RPV (ID: 0973317) no valor de #Oculto#
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02/09/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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30/07/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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23/07/2025 13:15
Expedido(a) rpv a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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23/07/2025 13:15
Expedido(a) rpv a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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16/07/2025 14:01
Cancelada a execução
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16/07/2025 13:59
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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19/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027fd1b proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 3.007,85 (id 7ced63f), sendo: R$ 2.615,52 , o valor do autor; R$ 392,33, o valor de honorários devidos pela ré; 2. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a ré, nos termos do art. 535, do CPC.
Decorrido in albis, expeça-se o competente RPV, dependendo do valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR RODRIGUES -
12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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12/05/2025 10:10
Homologada a liquidação
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09/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55fe93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o arquivo na extensão PJC, de seus cálculos de id 860c57d, em 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2. Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR RODRIGUES -
08/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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08/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/03/2025 20:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/03/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR RODRIGUES
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24/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 19:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/11/2024 08:00
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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