TRT1 - 0100400-37.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROZA DOS SANTOS
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26/05/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/05/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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23/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 13:48
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be82766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.
Retire-se o feito em pauta.
Ante o que consta da petição de ID. 0f06d48, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 70,00, pela parte autora, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ROZA DOS SANTOS -
08/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROZA DOS SANTOS
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08/05/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/07/2025 08:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/05/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf39f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/07/2025 08:50 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040213395825400000224743299?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ROZA DOS SANTOS -
04/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ROZA DOS SANTOS
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04/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 08:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2025 08:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2025 08:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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