TRT1 - 0101159-45.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME MARTINS VIEIRA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME MARTINS VIEIRA em 02/06/2025
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30/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON SERVICOS LTDA
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS VIEIRA
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS VIEIRA
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 23:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cafa8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GUILHERME MARTINS VIEIRA Recorrido(a)(s): HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. e OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 35723fc ).
Dispensado o preparo.Id. 78bbf51 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 62, inciso II; artigo 74, §2º; artigo 791-A, §2º; Código de Processo Civil, artigo 85, §11. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
O acórdão regional consignou: (...) "Urge destacar que a Orientação Jurisprudencial n.º 304 da SDI-1 do TST foi cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula 463 do TST, após o advento do CPC/2015.
E a mera declaração de hipossuficiência não mais supre a necessária comprovação do estado de miserabilidade, deixando-se de aplicar as disposições contidas na Lei nº 5.584/70 ou na Lei nº 1.060/50, em razão do novo ordenamento jurídico vigente advindo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)." (gn) Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ces/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HALLIBURTON SERVICOS LTDA -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON SERVICOS LTDA
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS VIEIRA
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07/04/2025 11:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de GUILHERME MARTINS VIEIRA
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31/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HALLIBURTON SERVICOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 06/12/2024
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06/12/2024 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON SERVICOS LTDA
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22/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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22/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MARTINS VIEIRA
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21/11/2024 11:46
Conhecido o recurso de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-06 e provido
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21/11/2024 11:46
Conhecido o recurso de GUILHERME MARTINS VIEIRA - CPF: *34.***.*59-06 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/10/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 22:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 16:19
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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25/07/2024 19:05
Proferida decisão
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25/07/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/07/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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