TRT1 - 0100749-87.2019.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe76abd proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$67.349,16 .
Crédito líquido do autor: R$62.130,44 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DARLAN SODRE MOTA R$3.106,52 INSS cota empregado: R$131,86 INSS cota empregador: R$659,77 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$1.320,57 TOTAL A EXECUTAR : R$67.349,16 Intimem-se as partes para comparecerem à 6a Vara do Trabalho de São Gonçalo, em 15/04/2025 às 13:00 h, a fim de que seja procedida a entrega das guias determinadas em sentença de id fbcffbe 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
28/03/2025 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2022 10:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2022
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05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/03/2022
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05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO BERTONCELI SILVA em 04/03/2022
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17/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BERTONCELI SILVA
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15/02/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 19/11/2021
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO BERTONCELI SILVA em 19/11/2021
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19/11/2021 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/11/2021 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/11/2021 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/11/2021 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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05/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BERTONCELI SILVA
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22/10/2021 17:25
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2021 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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22/10/2021 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO BERTONCELI SILVA
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21/10/2021 21:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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21/10/2021 21:40
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ILR)
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14/09/2021 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/06/2021
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO BERTONCELI SILVA em 25/06/2021
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25/06/2021 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/06/2021 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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14/06/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BERTONCELI SILVA
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10/06/2021 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO BERTONCELI SILVA - CPF: *15.***.*35-65
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03/05/2021 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2021 08:00 28/05/21 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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11/03/2021 01:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2021 01:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 02/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO BERTONCELI SILVA em 02/03/2021
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01/03/2021 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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24/02/2021 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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22/02/2021 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/02/2021 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/02/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BERTONCELI SILVA
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01/02/2021 14:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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01/02/2021 14:32
Conhecido o recurso de LUCIANO BERTONCELI SILVA - CPF: *15.***.*35-65 e não provido
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01/02/2021 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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15/12/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:31
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL Des. MARCELO ()
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06/12/2020 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2020 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/12/2020 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2020 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 02/12/2020
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24/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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20/11/2020 08:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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20/11/2020 02:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/06/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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