TRT1 - 0100097-17.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO SILVA em 10/09/2025
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08/09/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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27/08/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5186623 proferido nos autos. Vistos, etc.
Não obstante as alegações da parte reclamada quanto à conduta do patrono anteriormente constituído no processo, verifica-se que não foi apontada nulidade no ato de constituição do advogado, encontrando-se preenchidos os requisitos de validade do ato insculpidos no art. 104 do CC.
Registre-se que a alegada conduta displicente do causídico não tem o condão de invalidar os efeitos processuais dos atos praticados por este no processo, uma vez que consistem em atos jurídicos perfeitos, praticados por advogado regularmente constituído pela parte, na forma do art. 105 do CPC.
Dessa forma, e considerando-se ainda que o patrono inicialmente constituído pela ré apresentou contestação, não há qualquer nulidade a ser pronunciada no presente processo, cabendo à reclamada promover pela via própria, junto ao Juízo competente, o pleito de responsabilização do causídico por eventuais prejuízos decorrentes da alegada má atuação processual.
Diante do exposto, nada a prover quanto às alegações trazidas na petição de ID dad3973, mantendo-se todos os atos processuais praticados até então, e prosseguindo-se nos termos da ata de audiência de ID 2290dea.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO SILVA -
09/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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09/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 0b764b6) para Contestação
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02/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6615b06 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência e manifestações sobre as alegações trazidas na petição de #id:5115744, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
29/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c0d07 proferido nos autos. Inicialmente, retiro o sigilo atribuído à procuração de ID 8e06a84, por desnecessário, mantendo o sigilo quanto aos demais documentos anexados à petição de ID dad3973, com visibilidade tão somente às partes e advogados constituídos no processo, em razão do teor dos fatos narrados pela reclamada.
Ademais, determino a retificação da autuação, a fim de excluir o primeiro patrono constituído pela reclamada, tendo em vista a revogação tácita do mandato decorrente da juntada de nova procuração, bem como dos fatos narrados na petição ora em análise.
No mais, notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre os requerimentos formulados na petição de #id:dad3973, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO SILVA -
01/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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01/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/03/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:58
Juntada a petição de Réplica
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18/11/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/11/2024 16:29
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/11/2024 05:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/11/2024
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31/10/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/10/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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04/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/10/2024 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 14:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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13/09/2024 07:53
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO SILVA em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO SILVA
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29/08/2024 13:01
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/02/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) J R L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/01/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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