TRT1 - 0101099-38.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MSL SERVICOS DO BRASIL EIRELI
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 08:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2df18 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FREDERICO HENRIQUE VORBAU Recorrido(a)(s): MSL SERVIÇOS DO BRASIL EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2024 - Id. 3faab3e ; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 83a0709 ).
Regular a representação processual (Id. 83a0709 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de id. 62903e2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 7410/1985, artigo 3º; Lei nº 5194/1966, artigo 7º. - violação do artigo 4º da Resolução 359/1991 (CONFEA) Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de Resolução, Portarias e Atos, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
No mais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO HENRIQUE VORBAU -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO HENRIQUE VORBAU
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de FREDERICO HENRIQUE VORBAU
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03/02/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MSL SERVICOS DO BRASIL EIRELI em 05/12/2024
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05/12/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MSL SERVICOS DO BRASIL EIRELI
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21/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO HENRIQUE VORBAU
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12/11/2024 15:26
Conhecido o recurso de FREDERICO HENRIQUE VORBAU - CPF: *88.***.*07-36 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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08/10/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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