TRT1 - 0100387-31.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/09/2025 09:16
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/09/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5699e2f proferido nos autos. mpc .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/09/2025 11:00
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 11:00
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
05/09/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2024 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PEDRO MIZETI sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2024
-
23/05/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
18/05/2024 17:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,18
-
18/05/2024 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ PEDRO MIZETI
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18/05/2024 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PEDRO MIZETI
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09/05/2024 00:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2024 14:28
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
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24/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/04/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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