TRT1 - 0101172-28.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:29
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de C E R PEREYRA LTDA em 04/07/2025
-
18/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3632c12 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C E R PEREYRA LTDA -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) C E R PEREYRA LTDA
-
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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09/06/2025 09:38
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de C E R PEREYRA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELI DO NASCIMENTO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101172-28.2023.5.01.0421 : MICHELI DO NASCIMENTO : C E R PEREYRA LTDA DESTINATÁRIO(S):MICHELI DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELI DO NASCIMENTO -
15/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) C E R PEREYRA LTDA
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15/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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06/05/2025 15:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/04/2025 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c4ca3 proferido nos autos. Tendo em vista o certificado pela Contadoria do Juízo no ID #id:b182e79, notifique-se o(a) reclamante para apresentar de forma correta seus cálculos de liquidação em 10 dias, nos termos da referida certidão, recomendando-se ainda a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo”, deve ser anexado o arquivo “PJC”.
Reapresentados os cálculos, retornem os autos à Contadoria, para verificação.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELI DO NASCIMENTO -
01/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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01/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/03/2025 15:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de C E R PEREYRA LTDA em 26/02/2025
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23/02/2025 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) C E R PEREYRA LTDA
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07/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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07/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/02/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 13:58
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de C E R PEREYRA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHELI DO NASCIMENTO em 03/02/2025
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16/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) C E R PEREYRA LTDA
-
14/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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14/12/2024 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/12/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELI DO NASCIMENTO
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14/12/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELI DO NASCIMENTO
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13/12/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MICHELI DO NASCIMENTO em 10/12/2024
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10/12/2024 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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03/12/2024 15:02
Audiência una realizada (03/12/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) C E R PEREYRA LTDA
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03/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MICHELI DO NASCIMENTO
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28/05/2024 09:19
Audiência una designada (03/12/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/05/2024 09:19
Audiência una cancelada (28/05/2024 10:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/05/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) C E R PEREYRA LTDA
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04/08/2023 12:23
Audiência una designada (28/05/2024 10:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/08/2023 11:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/08/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/07/2023 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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