TRT1 - 0100962-98.2016.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986061a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que não houve impugnação, dou por HOMOLOGADOS os cálculos.
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, intime-se o autor para informar o número da sua conta para depósito e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Decorrido o prazo sem que tenha sido feito o pagamento, volte o processo concluso para apreciação da manifestação de #id:c3209fe.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.H.M.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dafd1 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$70.306,63 .
Crédito líquido do autor: R$54.695,04 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RENATO DA SILVA FERREIRA R$2.699,08 IRPF SOBRE HONORÁRIOS R$35,67 INSS cota empregado: R$1.831,43 INSS cota empregador: R$11.045,41 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$40.407,52 TOTAL A EXECUTAR : R$29.899,11 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL R$3.102,68 (requisitar a União ) 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 10 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FERREIRA -
30/03/2025 05:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO FERREIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO FERREIRA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA
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14/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA
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14/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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17/05/2024 16:16
Não admitido o Recurso de Revista de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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05/02/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 16:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO FERREIRA em 01/02/2024
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30/01/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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15/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FERREIRA
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13/12/2023 12:30
Conhecido o recurso de M.H.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-73 e não provido
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13/12/2023 12:30
Conhecido o recurso de LEONARDO FERREIRA - CPF: *58.***.*34-63 e não provido
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18/11/2023 00:11
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/11/2023 19:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/09/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2023 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/08/2023 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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