TRT1 - 0100181-64.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512ba13 proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação.
Silentes, inexistindo saldo, voltem conclusos para extinção da execução.
Encontrado saldo junto à CEF e/ou ao Banco do Brasil, à conclusão. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/05/2025
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05623e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1. UELINTON COSTA DE SOUZA 2. EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 868de0e ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - contrariedade ao julgado na ADC 58, pelo E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/04/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UELINTON COSTA DE SOUZA em 28/11/2024
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22/11/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) UELINTON COSTA DE SOUZA
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28/10/2024 12:12
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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28/10/2024 12:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de UELINTON COSTA DE SOUZA - CPF: *05.***.*32-30 / null
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/09/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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