TRT1 - 0100206-89.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676dfff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 49874ed; recurso interposto em 07/11/2024 - Id. b2a8290).
Regular a representação processual (Id. 9c49a09).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 358. - violação do(s) artigo 2º; artigo 7º, inciso XIII; artigo 37, inciso X; artigo 61, §1º, inciso II; artigo 169, §1º, inciso I e II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 64. - divergência jurisprudencial. - violação d(a,o)(s) Lei Complementar nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; artigo 16; artigo 17; artigo 21. - inaplicabilidade das Leis Estaduais nº 7.267/2016, 7.530/2017 e 7.898/2018. - violação do ADCT, artigo 13.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que o v. acórdão regional foi proferido com aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-I do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/2275 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO
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07/04/2025 11:55
Admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO em 13/11/2024
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07/11/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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04/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO
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23/10/2024 15:44
Conhecido o recurso de FERNANDA COUTO FERREIRA PORTO - CPF: *04.***.*61-71 e provido
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 Sessão Presencial 23 10 2024 ()
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24/09/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/09/2024 08:36
Retirado de pauta o processo
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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12/08/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/03/2024 15:21
Determinada a requisição de informações
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26/03/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/03/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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