TRT1 - 0100507-30.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/05/2025
-
16/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095376c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHO BATISTA
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/04/2025
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22/04/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841f8f5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): DIEGO PINHO BATISTA E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; Código de Processo Civil, artigo 374, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/01/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO PINHO BATISTA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024
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21/11/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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05/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHO BATISTA
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05/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/10/2024 12:45
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:08
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/08/2024 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 22:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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14/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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