TRT1 - 0101426-91.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
-
30/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA COSTA
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17/07/2025 18:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de REGINA LUCIA COSTA
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16/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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11/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/04/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e277403 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 980531. Intime-se o reclamante e cite-se a ré.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV.
Intime-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para habilitar-se como terceiro interessado, visto que os honorários são devidos ao Sindicato.
Observe-se a secretaria o giro da fase processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA LUCIA COSTA -
01/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA COSTA
-
01/04/2025 21:05
Homologada a liquidação
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31/03/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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13/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (impugnação dos honorários advocatícios)
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de REGINA LUCIA COSTA em 03/02/2025
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/12/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA COSTA
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31/12/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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16/12/2024 10:11
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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