TRT1 - 0097800-54.1988.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE GOMES GUERNER CARDOSO em 08/07/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de JORGE GOMES GUERNER CARDOSO em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO FILHO em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de PPG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) JORGE GOMES GUERNER CARDOSO
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10/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES GUERNER CARDOSO
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10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CARDOSO FILHO
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10/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PPG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/06/2025 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDNALDO NUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50821a4 proferido nos autos.
Vistos etc. Mantenho a extinção, eis que a manifestação da parte autora ocorreu após o decurso do prazo recursal, tendo sido intimado o patrono quanto à sentença extintiva não apresentou recurso quanto a esta, bem como anteriormente notificado para apresentação de meios - id b0042c8 - quedou-se inerte. Intime-se. Após, ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO NUNES DA SILVA -
09/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA BATISTA DE SOUZA
-
09/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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09/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/05/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbc497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO NUNES DA SILVA -
07/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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07/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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03/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 12/03/2025
-
17/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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16/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO FILHO em 18/06/2024
-
15/04/2024 12:36
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO CARDOSO FILHO
-
18/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/03/2024 09:24
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 08/03/2024
-
23/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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21/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/11/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 12:05
Expedido(a) ofício a(o) PPG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/07/2023 13:44
Desarquivados os autos
-
22/06/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 12:52
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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19/04/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/04/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 21/03/2023
-
17/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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13/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 08/07/2022
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15/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
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14/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALÉRIA BATISTA DE SOUZA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE GOMES GUERNER CARDOSO em 25/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CARDOSO FILHO em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de PPG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 04/04/2022
-
30/03/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/03/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Paulo Sergio Cardoso Filho Juntando Peças Processo Físico)
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12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA BATISTA DE SOUZA
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11/03/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE GOMES GUERNER CARDOSO
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11/03/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CARDOSO FILHO
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11/03/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PPG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/03/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
-
11/03/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDNALDO NUNES DA SILVA em 01/12/2021
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09/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 22:48
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO NUNES DA SILVA
-
05/11/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/10/2021 10:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/1988
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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